Estabelece programação financeira com as metas bimestrais de arrecadação e o crono- grama de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS - MG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que determina o artigo 8 e 13 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, nos termos do Anexo I, que compõem este decreto, as metas bimestrais de arrecadação, para o exercício de 2023.
I – O Anexo I estabelece as metas de arrecadação bimestral.
Art. 2º Fica estabelecido, nos termos do Anexo II deste Decreto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2023.
I – O Anexo II estabelece o cronograma mensal de desembolso consolidado;
§ 1º A liberação de recursos será realizada pela Secretaria de Fazenda.
§ 2º Caso não se efetive a arrecadação das receitas previstas, em quantum suficiente para cumprimento da presente programação financeira e execução mensal de desembolso, observada a lei de diretrizes orçamentárias, deverá a Secretaria Fazenda promover as alterações necessárias, para sua adequação à realidade orçamentária.
§ 3º Os repasses para o Poder Legislativo obedecerão ao duodécimo de seu respectivo orçamento, observado o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 3º Os secretários/diretores municipais e ordenadores de despesas são responsáveis pela observância das prioridades quanto aos gastos de manutenção e investimento da unidade sob sua responsabilidade, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais pertinentes.
Art. 4º Entra este decreto em vigor, na data de sua publicação.
Salinas, 04 de janeiro de 2023.
Joaquim Neres Xavier Dias
Prefeito Municipal