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DECRETO Nº 10341, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Comissão
Em vigor
Constitui Comissão Especial para acompanhamento da execução contratual, bem como nomeia os seus respectivos membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e subsidiar a execução do contrato no 251/2022, firmado entre o Município de Salinas e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas - FADENOR, que tem como objeto a prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização de Processo Seletivo para seleção de candidatos para preenchimento de vagas de Nível Médio para as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Salinas/MG;

DECRETA:

Art. 1o Fica instituída Comissão Especial para acompanhamento da execução do contrato no 251/2022, firmado entre o Município de Salinas e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas – FADENOR.

Art. 2o A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

I. CLEIDIMAR CARVALHO COSTA PACHECO, oficial administrativo;

II. LUCILENE MACHADO DOS SANTOS, Procuradora Jurídica;

III. MARCONI DOS SANTOS MIRANDA, contador do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3o São atribuições da Comissão:

I. Proceder as articulações necessárias entre a FADENOR e o Município de Salinas para executar fielmente o contrato no 251/2022;

II. Viabilizar a comunicação entre a FADENOR e o Município de Salinas na busca de soluções e saneamento de dúvidas oriundas da execução contratual.

Art. 4o Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.

Art. 5o Os trabalhos desta comissão terão duração enquanto perdurar a vigência do contrato no 251/2022.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Salinas-MG, 30 de dezembro de 2022.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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