Constitui Comissão de Avaliação do sistema ofertado pelo licitante vencedor no Processo Licitatório no 063/2023, Pregão Eletrônico no 030/2023, bem como nomeia os seus respectivos membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO o Processo Licitatório no 063/2023, Pregão Eletrônico no 030/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de software, 100% acessível via web, incluindo treinamento, assessoria e suporte técnico, para realização da gestão, monitoramento e auditoria da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação, por comissão técnica municipal, do produto/serviço ofertado, atendendo ao melhor interesse da Administração Pública Municipal, nos termos da Cláusula Décima Quarta do Edital de Licitação do Processo Licitatório no 063/2023, Pregão Eletrônico no 030/2023;
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída Comissão para avaliar a demonstração do sistema de software de gestão, monitoramento e auditoria da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF, pelo licitante vencedor no Processo Licitatório no 063/2023, Pregão Eletrônico no 030/2023, composta pelos membros a seguir nomeados:
José Ferreira dos Santos – Coordenador da Administração Fazendária Municipal;
Beatriz Barbosa de Oliveira – Fiscal Tributário;
Tatiane Mendes de Sousa – Auditora Fiscal;
Igor Jeronymo Guimarães – Divisão de Processamento de Dados.
Art. 2o São atribuições da Comissão de Avaliação:
Participar do teste de amostragem do produto/serviço ofertado pelo licitante vencedor, visando à contratação de software de gestão, monitoramento e auditoria da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF;
Fazer cumprir o disposto na Cláusula Décima Quarta do Edital do Processo Licitatório no 063/2023, Pregão Eletrônico no 030/2023;
Elaborar parecer conclusivo após a devida apresentação nos moldes previstos no Edital de Licitação, com posterior encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão executados na Prefeitura Municipal de Salinas, localizada a Praça Moisés Ladeia no 64, Centro, Salinas/MG.
Art. 3o Na hipótese de não atendimento aos requisitos do Edital pelo licitante vencedor, caberá à Comissão de Avaliação acompanhar e avaliar o software de gestão, monitoramento e auditoria da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF, pelo licitante subsequente convocado, nos termos da Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, do Edital de Licitação.
Art. 4o A comissão poderá requerer informações e documentos da empresa e atuará provisoriamente, enquanto durar as ações pertinentes ao estudo para elaboração do parecer.
Art. 5o Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 22 de maio de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal