Constitui Comissão Organizadora do Concurso Cultural “Festival de Quadrilhas - Edição 2023”, bem como nomeia os seus respectivos membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear membros para compor a Comissão Organizadora do Concurso Cultural “Festival de Quadrilhas - Edição 2023”;
DECRETA:
Art. 1
o Fica instituída Comissão Organizadora do Concurso Cultural “Festival de Quadrilhas - Edição 2023”, que será composto pelos seguintes membros:
- GILCIMAR MARTINS SANTOS - Presidente;
ELEONORA DAS NEVES SARMENTO – Secretária e Curadora;
DIRCILEY RAMOS SELES – Coordenadora de Decoração;
ANE TANUSA GUIMARÃES – Coordenadora de Alimentação;
ZONETE ALVES MENDES – Coordenador de Divulgação.
Art. 2
o São atribuições da Comissão Organizadora:
- Aprovar o edital;
Fazer cumprir o presente Edital e todas as suas normas;
Decidir as impugnações apresentadas ao edital;
Definir e decidir sobre questões não previstas neste regulamento ou no edital.
Art. 3
o São atribuições especificas dos membros:
- Do Presidente:
- Exercer a Coordenação Geral do concurso cultural;
Convocar e presidir reuniões, quando necessário.
Do Secretário e Curador:
- Realizar todo o procedimento de elaboração do Concurso Cultural (edital, inscrições, Manual de Julgamento, todas as fichas necessárias no processo de julgamento e apuração, etc.);
Redigir as atas das reuniões.
Do Coordenador de Decoração:
- Organizar as decorações de todo o evento, incluindo palco, circuito de dança e mesa de jurados.
Do Coordenador de Alimentação:
- Providenciar o lanche da Comissão Julgadora;
Providenciar o lanche dos concorrentes alojados.
Do Coordenador de Divulgação:
- Providenciar a divulgação do Concurso Cultural e publicação de todas as etapas.
Art. 4
o Esta comissão atuará enquanto durar as ações pertinentes ao Concurso Cultural “Festival de Quadrilhas - Edição 2023”.
Art. 5
o Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.
Art. 6
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 26 de maio de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal