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PORTARIA Nº 62/23, 05 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor

Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a proibição ao locupletamento indevido pela Administração Pública;
 
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública Municipal a revisão dos seus atos administrativos;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Nacional no 8.666/93, nos arts. 62 e 63 da Lei Nacional no 4.320/64 e as implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal;
 
CONSIDERANDO o caráter excepcionalíssimo do procedimento de reconhecimento de dívida perante terceiros;
 
RESOLVE:
 
Art. 1o Instaurar Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como designar os servidores BETHÂNIA ALMEIDA GUIMARÃES FREIRE , Matrícula no 5942-5, JEZIANA MARIA DE JESUS SANTOS, matrícula no 9194-9, JUSCELIA MARIA MORAIS PEDROSA, matrícula no 10559-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo Administrativo para apuração dos fatos narrados no Memorando no 075/2023/SMS, de 24 de março de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde.
 
Art. 2o A Comissão Temporária de Processo Administrativo terá como objetivo avaliar a regularidade do pagamento de valores supostamente devidos a Empresa Biohosp Produtos Hospitalares S.A, a qual celebrou a Ata de Registro de Preços no 080/2021, Processo Licitatório no 071/2021, Pregão Eletrônico no 022/2021, que tem por objeto a eventual e futura aquisição de medicamentos, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a viabilizar emissão do respectivo Termo de Reconhecimento de Dívida, caso seja necessário.
 
Art. 3o Esta comissão temporaria terá prerrogativa de ouvir servidores ou terceiros envolvidos na contratação que trata o artigo anterior, bem como solicitar documentos e eventuais esclarecimentos.
 
Parágrafo único. Todos os atos desenvolvidos pela comissão deverão ser devidamente autuados e de todas as reuniões deverão ser lavradas as respectivas atas.
 
Art. 4o Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
 
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas/MG, 05 de maio de 2023.
 
 
 

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS

Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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