Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a proibição ao locupletamento indevido pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública Municipal a revisão dos seus atos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Nacional no 8.666/93, nos arts. 62 e 63 da Lei Nacional no 4.320/64 e as implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o caráter excepcionalíssimo do procedimento de reconhecimento de dívida perante terceiros;
RESOLVE:
Art. 1o Instaurar Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, para apuração dos fatos narrados no Memorando no 114/2023/SMS, de 25 de maio de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2o Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida:
I. JONATAS DE OLIVEIRA SARMENTO, Matrícula no 6839-0;
II. MAURO LÚCIO DIAS, matrícula no 613-4; e
III. JEZIANA MARIA DE JESUS SANTOS, matrícula no 9194-9.
Art. 3o A Comissão Temporária de Processo Administrativo terá como objetivo avaliar a regularidade do pagamento de valores supostamente devidos ao Sr. Joaquim Omar Franco, referente a locação do imóvel situado na Rua Felisminio Henrique, no 23, Bairro São Fidelis, Salinas/MG, o qual estava locado para o funcionamento do Centro de Apoio Psicossocial Adulto – CAPS, de modo a viabilizar emissão do respectivo Termo de Reconhecimento de Dívida, caso seja necessário.
Art. 4o Esta comissão temporaria terá prerrogativa de ouvir servidores ou terceiros envolvidos na contratação que trata o artigo anterior, bem como solicitar documentos e eventuais esclarecimentos.
Parágrafo único. Todos os atos desenvolvidos pela comissão deverão ser devidamente autuados e de todas as reuniões deverão ser lavradas as respectivas atas.
Art. 5o Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 14 de junho de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal