Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 198 da Lei Municipal no 684, de 04 de julho de 1973;
RESOLVE:
Art. 1o Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar conduta de servidor Vagner de Souza Silva, ocupante do cargo de Motorista e lotado no Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II), conforme descrito no Memorando no 147/2023/SMS e no Memorando no 012/SMS/CMSM.
Art. 2o Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar:
I. JUSCELIA MARIA MORAIS PEDROSA, matrícula no 10559-3;
II. DEISE KELLE MENDES CRUZ, matrícula no 6955-8; e
III. JEZIANA MARIA DE JESUS SANTOS, matrícula no 9194-9.
Art. 3o O relatório final deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar o que for cabível, seja o arquivamento do feito, a aplicação de penalidades ou instauração do processo administrativo disciplinar, caso sejam constatas infrações passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 4o Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 15 de agosto de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal