O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 10.619, de 12 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................................................
GILCIMAR MARTINS SANTOS – Representante da Fundação de Cultura;
ZONETE ALVES MENDES – Representante da Assessoria de Comunicação Social do Município - ASCOM;
LIDIANY RAMOS DA SILVA CARVALHO – Representante da Gerência de Convênios, Contratos e Prestação de Contas;
LUCIENE CAETANO DE BESSA – Representante da Procuradoria Jurídica;
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PARDIM – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
RENILDE ALVES DOS SANTOS FERREIRA – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
ANA JÚLIA BOTELHO CAMPANHA E BRITO – Representante da Secretaria da Educação.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 10.619, de 12 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 30 de outubro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG