Declara de utilidade pública bem imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 6o, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública uma parte de terras totalizando 10 hectares, designado Remanescente 1 “GLEBA 2” destacado da Fazenda Bela Vista, no Município de Salinas, destinado à implementação de condomínio residencial, consoante memorial descritivo que fica fazendo parte integrante deste Decreto, conforme descrição que se segue: I. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.213.251,684m e E 789.574,784m; deste segue confrontando com a propriedade de WESLEY FERREIRA GOMES, com azimute de 103°31'26" por uma distância de 86,15m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 8.213.231,538m e E 789.658,543m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL "PASSAGEM DA IRIA", com azimute de 175°41'54" por uma distância de 115,47m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 8.213.116,398m e E 789.667,204m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL "PASSAGEM DA IRIA", com azimute de 175°28'02" por uma distância de 75,09m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 8.213.041,538m e E 789.673,139m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL "PASSAGEM DA IRIA", com azimute de 177°00'21" por uma distância de 136,76m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 8.212.904,960m e E 789.680,283m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL "PASSAGEM DA IRIA", com azimute de 183°45'12" por uma distância de 12,50m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 8.212.892,489m e E 789.679,464m; deste segue confrontando com a propriedade de WESLEY FERREIRA GOMES, com azimute de 267°37'03" por uma distância de 237,77m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 8.212.882,606m e E 789.441,903m; deste segue confrontando com a propriedade de WESLEY FERREIRA GOMES, com azimute de 229°24'40" por uma distância de 74,80m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 8.212.833,938m e E 789.385,099m; deste segue confrontando com a propriedade de WESLEY FERREIRA GOMES, com azimute de 357°37'33" por uma distância de 338,54m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 8.213.172,192m e E 789.371,075m; deste segue confrontando com a propriedade de WESLEY FERREIRA GOMES, com azimute de; deste segue confrontando com a propriedade de WESLEY FERREIRA GOMES, com azimute 68°41'00" por uma distância de 218,67m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.295,75 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º tem como fundamento legal o art. 5º, “i”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, cuja finalidade será a construção na área descrita de um condomínio residencial.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 16 de novembro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG