Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 198 da Lei Municipal no 684, de 04 de julho de 1973;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar conduta do servidor Carlos Magno dos Santos Pinho, matrícula no 2669, ocupante do cargo de Motorista e lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito no Memorando nº 1075/2023/SME.
Art. 2º Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar:
I. MAURO LÚCIO DIAS, matrícula no 613-4;
II. ADRIANA GONÇALVES PEREIRA MORAIS, matrícula nº 10585; e
III. RITA DE CASSIA MOREIRA FERREIRA, matrícula no 9529.
Art. 3º O relatório final deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar o que for cabível, seja o arquivamento do feito, a aplicação de penalidades ou instauração do processo administrativo disciplinar, caso sejam constatas infrações passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Parágrafo único. Caso sejam constatadas irregularidades de natureza civil decorrentes de ato doloso ou culposo por parte do servidor sindicado, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros, a Comissão deverá se manifestar sobre a responsabilidade civil do servidor.
Art. 4o Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG