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DECRETO Nº 10753, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
Nomeia Gestor de Parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil, para os fins de que trata este Decreto.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, nos termos do inciso
XI do art. 2o da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 49, § 6o, do Decreto no 9.539, de 25 de agosto de 2021;

DECRETA:

Art. 1o Fica nomeado a servidora MARIA ARACI MAGALHÃES, matrícula no 12598, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Governo, como Gestor da parceria firmada entre o Município de Salinas e Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo.

Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto se estenderão por toda vigência da parceria celebrada em decorrência do Processo no 01 de Inexigibilidade de Chamamento Público.

Art. 2o São obrigações do Gestor de Parceria:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

IIAvaliar o andamento e concluir se o objeto da parceria foi executado conforme pactuado;

III.Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

IV. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;

V. Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

VI. Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações e no Decreto Municipal no 9.539, de 25 de agosto de 2021.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 22 de dezembro de 2023.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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