O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, os seguintes membros com seus respectivos suplentes:
I. LAHYS HEHLENA COSTA - Titular e Gabriela de Almeida Loiola – Suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Pública;
II. BARBARA APARECIDA MENDES SANTANA - Titular e Lilian Marques de Souza – Suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
III. VANILDE MATOS ANDRADE COSTA – Titular e Marleide Pereira da Silva – Suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS – Titular e Lavenuza Shilldrer Costa Duarte – Suplente, representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
V. MARCILENE MENEZES LOPES BARROS – Titular e um representante titular e Marta dos Santos – Suplente, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
VI. FLAVIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA – Titular e Liene Mendes Moreira – Suplente, representantes do Conselho Tutelar;
VII. MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS – Titular e Taiane Pinto de Souza – Suplente, representantes do Núcleo de Participação de Adolescentes (NUCA).
VIII.MARIA JOSÉ PEREIRA – Titular e Haya Carolina de Souza e Sena – Suplente, representantes da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Salinas APAE;
IX. MARIA VALÉRIA VIEIRA GALDINO – Titular e Rosylane Ferreira Sena – Suplente representantes da Associação Hope Of The Future – HOPE;
X. EDERVALDO DIAS ROMUALDO – Titular e Ana Cláudia de Jesus Silva representantes da Associação Unidos Venceremos dos Bairros Alto São João e São Fidélis;
XI. LIDINALVA FERNANDES DE ARAÚJO – Titular e Rosemere Rosa de Jesus Nunes – Suplente representantes do Instituto Social Corrente do Amor;
XII. LEILIANE DURÃES SILVA – Titular e Thiago Otero de Sousa – Suplente, representantes da Associação Sementes do Vale.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas/MG, 08 de março de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG