O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento nº 13.776 de 22 de dezembro de 2023,
Considerando o art. 32 da Lei Complementar nº 27 de 20.01.2012 diz - “Poderá o servidor
requerer licença sem remuneração para atender a interesse particular, nunca superior a 2
(dois) anos, renovável por igual período, por mais uma única vez.”
RESOLVE:
Art.1º - Fica concedido ao servidor Juneo Rafael Lima Velloso, Técnico em Radiologia, a
prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular a partir do dia 21.02.2024 pelo
período de 02 anos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 20 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal