Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10816, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Alterações
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.062, de 14 de junho de 2016, que estabelece as normas de funcionamento do Mercado Municipal de Salinas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................
I - Produtores que exerciam suas atividades no Mercado Municipal de Salinas antes da reforma, desde que devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.” (NR)
..................................................................................................................................
“Art. 2º O Mercado Municipal está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.” (NR)
Art. 3º .......................................................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................................................
“V - Manter o controle atualizado dos permissionários, autorizados e seus prepostos, comunicando à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo a disponibilidade de áreas no Mercado Municipal;
..................................................................................................................................
VIII - Levantar a estatística de volume e preço dos produtos comercializados, encaminhando relatórios mensais à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

.................................................................................................................................
X - Comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo qualquer fato ou acontecimento extraordinário, ocorrido no Mercado Municipal, como as infrações praticadas pelos permissionários e autorizados.” (NR)
“Art. 4º Caberá ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo as decisões relativas ao gerenciamento das atividades do Mercado
Municipal.
§ 1º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá, sempre que entender necessário, no exercício de suas atribuições, ouvir formalmente os Presidentes das Associações de Permissionários e Autorizados do Mercado Municipal ou qualquer outro que responda legalmente pelas referidas associações bem como os representantes dos Permissionários e Autorizados.” (NR)
..................................................................................................................................
Art. 5º .......................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................
“II - O feirante que não foi devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo no instante da relocação no mercado provisório.” (NR)
..................................................................................................................................
Art. 7º .......................................................................................................................
“III - O valor devido a título de despesas com conservação, manutenção e segurança do Mercado Municipal, será pago mensalmente, na forma de rateio, que será calculado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e informado com 15 (quinze) dias de antecedência aos permissionários e autorizados;
.................................................................................................................................

§ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá executar diretamente os serviços descritos no "caput", ou autorizá-los às Associações de Permissionários ou Autorizados.” (NR)
..................................................................................................................................
“Art. 10. Toda propaganda institucional do Mercado Municipal deverá ser realizada com a participação e autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
..................................................................................................................................
§ 3º Todo serviço relativo à identificação ou funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que envolvam eletricidade, ar comprimido, ou quaisquer sistemas que possam afetar a segurança do Mercado Municipal, somente serão executados por pessoal autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, previamente cadastrados pela mesma.” (NR)

“Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo manterá pelo menos 02 (duas) balanças na Administração do Mercado Municipal, para que os consumidores possam aferir o peso das mercadorias e produtos adquiridos.” (NR)
..................................................................................................................................
“Art. 16. Os permissionários e autorizados e seus prepostos, no exercício das atividades permitidas ou autorizadas, portarão, obrigatoriamente, carteiras de identificação, expedidas pela Administração do Mercado Municipal bem como de roupas padronizadas – uniformes – cujo modelo será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.” (NR)
..................................................................................................................................
Art. 22. ......................................................................................................................
“I - Praticar os atos de administração e gerenciamento do MERCADO MUNICPAL DE SALINAS segundo orientação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e em conformidade com a legislação, o presente Regulamento.” (NR)

“Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em conformidade com a legislação vigente, em especial ao disposto neste Regulamento.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o Capítulo VII, passando a ter a seguinte nomenclatura: “OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO”.

Art. 3º Este decreto entre em vigor na data da sua publicação.

Salinas/MG, 01 de janeiro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11151, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 10.939, de 08 de maio de 2024, que constitui Comissão de Seleção, Estudo, Acompanhamento, Análise e Fiscalização da Execução da Lei n° 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc), bem como nomeia os seus respectivos membros. 06/11/2024
PORTARIA Nº 228/24, 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera Portaria nº 183, de 06 de agosto de 2024, que designa servidor que menciona. 14/10/2024
DECRETO Nº 11059, 26 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Decreto nº 10.307, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Município de Salinas/MG – COMTER. 26/08/2024
DECRETO Nº 11054, 20 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Decreto nº 9.430, de 25 de maio de 2021, que nomeia membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), para o quadriênio 2021/2025. 20/08/2024
PORTARIA Nº 145/24, 04 DE JULHO DE 2024 Altera Portaria nº 037, de 04 de março de 2024, que dispõe sobre a instituição da Comissão Geral de Trabalho para fins de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício de 2025, bem como nomeia seus membros. 04/07/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10816, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 10816, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia