Nomeia membros da Comissão Municipal de Controle Interno.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, e;
CONSIDERANDO o disposto na legislação pertinente, especialmente na Constituição Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município de Salinas, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 62, de 05 de fevereiro de 2021 e na Decisão Normativa nº 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública busca observar os princípios constitucionais que lhe são aplicáveis, especialmente pelo atendimento à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Controle Interno, vinculada à Divisão de Controle Interno do Município de Salinas/MG, subordinada à Controladoria-Geral, os seguintes servidores:
Elizete Lelis Martins, matrícula nº 3.891, ocupante do cargo de Supervisor de Controle Interno, a quem competirá a presidência da Comissão;
Osnádia Crisley Melo, matrícula nº 6.950, ocupante do cargo de Assessor de Núcleo de Auditoria Interna; e
Cláudia Francinele Pereira dos Santos, matrícula nº 13.581, ocupante do cargo de Secretário Escolar.
Parágrafo único. Fica nomeado como suplente o servidor Bruno Ângelo Celestino e Pereira, matricula nº 9.746, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo da Procuradoria Jurídica.
Art. 2º São atribuições da Comissão Municipal de Controle Interno:
supervisionar e fiscalizar as atividades dos órgãos e entidades da Administração Municipal, assegurando em conjunto com a Controladoria-Geral do Município, a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
realizar auditorias internas nos setores da Administração Municipal, verificando a regularidade dos atos e procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, conforme Plano Anual de Auditoria Interna;
analisar os processos do regime de adiantamento, nos termos da Lei nº 2.745, de 08 de dezembro de 2023;
encaminhar, em conjunto com o Controlador-Geral do Município, o relatório de prestação de contas de cada exercício ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG;
elaborar, divulgar e atualizar, juntamente com o responsável por cada área competente, os atos normativos sobre procedimentos de controle e rotinas de trabalho, como manuais de normas e procedimentos, instruções normativas e demais atos complementares;
fornecer suporte técnico e consultoria aos gestores municipais, orientando sobre melhores práticas de governança e controle interno;
coordenar as atividades da comissão, assegurando a integração e a comunicação eficiente entre os diferentes setores da Administração Municipal;
monitorar a implementação de recomendações e ações corretivas quando cabíveis.
Parágrafo único. Essas atribuições visam assegurar que a Comissão Municipal de Controle Interno atue de maneira eficaz, promovendo a boa governança e a melhoria contínua da administração pública municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 8.296, de 07 de fevereiro de 2019, nº 8.618, de 07 de novembro de 2019 e nº 8.768, de 03 de fevereiro de 2020.
Salinas/MG, 06 de agosto de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG