Dispõe sobre a fixação de tarifas aeroportuárias para o Aeroporto Municipal Doutor Cândido José da Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Lei Federal Nº 6.009, de 26 dezembro de 1973, que prevê que a efetiva utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços de um aeroporto está sujeita ao pagamento referente aos preços que incidirem sobre a parte utilizada e, que nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, compete à autoridade de aviação civil estabelecer o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 392, de 06 de setembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre o regime tarifário aplicável aos aeródromos públicos delegados aos Estados, Municípios e Distrito Federal ou explorados pelo Comando da Aeronáutica, e que estabelece as diretrizes para a cobrança de tarifas relacionadas à utilização das infraestruturas aeroportuárias;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 432, de 19 de junho de 2017, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, estabelecendo procedimentos para garantir a adequada remuneração pelos serviços prestados e a correta utilização das infraestruturas aeroportuárias,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida na forma do anexo único do presente decreto as tarifas de embarque (TEM), pouso (TPO) e permanência em pátio de manobras (TPM) do Grupo 1 e as tarifas unificadas de embarque e pouso (TU) e permanência em pátio de manobras (TPM) do Grupo 2, cobradas no Aeroporto Municipal de Salinas Doutor Cândido José da Costa.
Parágrafo único. As tarifas aeroportuárias serão reajustadas anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).
Art. 2º As regras e formas de cálculo das tarifas aeroportuárias previstas neste Decreto serão aquelas estabelecidas na Resolução Nº 432, de 19 de junho de 2017, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ou outra que venha a substituí-la.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 21 de outubro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
ANEXO ÚNICO
Tarifas aplicáveis ao Grupo 1
Tabela 1
Tarifa Valores domésticos
Embarque - TEM (pax)R$ 45,82
Pouso - TPO (ton)R$ 14,35
Permanência em pátio de manobras - TPM (ton/hora)R$ 2,82
Tarifas aplicáveis ao Grupo 2
Tabela 2 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso - TU
Faixas de PMD (ton) Valores domésticos
Até 1R$ 43,64
de 1 até 2R$ 62,48
de 2 até 4R$ 106,96
de 4 até 6R$ 217,95
de 6 até 12R$ 279,02
de 12 até 24R$ 639,99
de 24 até 48R$ 1.668,56
de 48 até 100R$ 1.934,19
Tabela 3 - Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras - TPM
Faixas de PMD (ton) Valores domésticos
Até 1R$ 6,61
de 1 até 2
R$ 9,56
de 2 até 4
de 4 até 6
de 6 até 12
de 12 até 24R$ 15,74
de 24 até 48R$ 31,28
de 48 até 100R$ 51,79