Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços, disciplinado pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a adesão do Município de Salinas às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, bem como em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.908, de 11 de outubro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto normatiza a adesão do Município de Salinas às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, observada a legislação pertinente.
Art. 2º Na hipótese de adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por meio do sistema de registro de preços, para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto Estadual nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024, e suas alterações posteriores, do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior, na forma que dispuser a legislação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 04 de dezembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG