Decreta “Ponto Facultativo” nos dias 03 e 04 de Março de 2025.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando ser tradição a comemoração do “Carnaval”,
Considerando a reduzida procura dos serviços públicos, como costume histórico,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” nas repartições públicas municipais nos dias 03 e 04 de março de 2025, considerando ser tradição a comemoração do “Carnaval”, voltando a funcionar no dia 05 de março do corrente ano “Quarta-feira de Cinzas”, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal, Mercado Municipal e Serviço de Limpeza Urbana, que manterão o funcionamento normal.
Art. 3º- As Unidades Básicas de Saúde Floresta e Vila Aparecida manterá plantão no horário de 7:00 às 13:00 horas no dia 03 de março do corrente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 26 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal