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PORTARIA Nº 43/25, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
Institui Comissão Geral para planejamento e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) para o exercício 2026/2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, bem como nomeia seus membros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar e desenvolver os procedimentos administrativos para a elaboração do Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual (PPA) 2026/2029, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a obrigação de cumprir os prazos estabelecidos no art. 35, §2º, incisos II e III dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), quanto à remessa dos referidos projetos ao Legislativo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Geral de Trabalho, responsável pela elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) 2026/2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, a serem encaminhados ao Legislativo Municipal, observando-se os prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Salinas e no art. 35, §2º, incisos II e III dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Geral, sob a presidência do primeiro:

I. ROSÂNIA MARTINS FERREIRA E SILVA, matrícula nº 12069-5;
II. ANTÔNIO ASSIS DE SOUZA, matrícula nº 12431-6;
III. ELIZETE LELIS MARTINS, matrícula nº 3.891;
IV. OSNÁDIA CRISLEY MELO, matrícula nº 6950-7;
V. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PARDIM, matrícula nº 65-9;
VI. LUCIENE SANTANA BRITO RODRIGUES, matrícula nº 7133-1;
VII. KEILA CAIRES FREITAS, matrícula nº 14844-2;
VIII. LUCILENE MACHADO DO SANTOS, matrícula nº 9308;
IX. EDUARDO DUARTE E ARAUJO, matrícula nº 16565.

Art. 3º Compete à Comissão, por iniciativa de seu presidente, adotar as medidas necessárias para sua instalação e funcionamento, incluindo a definição de local, data e horário das reuniões.

Art. 4º Nos termos do art. 48, §1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deverão ser realizadas audiências públicas para a apresentação e discussão das metas e prioridades a serem estabelecidas para o PPA, a LDO e a LOA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salinas/MG, 25 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2689, 22 DE JUNHO DE 2022 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.660, de 06 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Salinas/MG para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências 22/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2686, 24 DE MAIO DE 2022 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.660, de 06 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Salinas/MG para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências. 24/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2673, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.660, de 06 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Salinas/MG para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências. 16/02/2022
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