Institui Comissão Geral para planejamento e elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) para o exercício 2026/2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, bem como nomeia seus membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar e desenvolver os procedimentos administrativos para a elaboração do Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual (PPA) 2026/2029, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a obrigação de cumprir os prazos estabelecidos no art. 35, §2º, incisos II e III dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), quanto à remessa dos referidos projetos ao Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Geral de Trabalho, responsável pela elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) 2026/2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, a serem encaminhados ao Legislativo Municipal, observando-se os prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Salinas e no art. 35, §2º, incisos II e III dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Geral, sob a presidência do primeiro:
I. ROSÂNIA MARTINS FERREIRA E SILVA, matrícula nº 12069-5;
II. ANTÔNIO ASSIS DE SOUZA, matrícula nº 12431-6;
III. ELIZETE LELIS MARTINS, matrícula nº 3.891;
IV. OSNÁDIA CRISLEY MELO, matrícula nº 6950-7;
V. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PARDIM, matrícula nº 65-9;
VI. LUCIENE SANTANA BRITO RODRIGUES, matrícula nº 7133-1;
VII. KEILA CAIRES FREITAS, matrícula nº 14844-2;
VIII. LUCILENE MACHADO DO SANTOS, matrícula nº 9308;
IX. EDUARDO DUARTE E ARAUJO, matrícula nº 16565.
Art. 3º Compete à Comissão, por iniciativa de seu presidente, adotar as medidas necessárias para sua instalação e funcionamento, incluindo a definição de local, data e horário das reuniões.
Art. 4º Nos termos do art. 48, §1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deverão ser realizadas audiências públicas para a apresentação e discussão das metas e prioridades a serem estabelecidas para o PPA, a LDO e a LOA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salinas/MG, 25 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG