Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a proibição ao locupletamento indevido pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública Municipal a revisão dos seus atos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Nacional no 8.666/93, nos arts. 62 e 63 da Lei Nacional no 4.320/64 e as implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o caráter excepcionalíssimo do procedimento de reconhecimento de dívida perante terceiros;
RESOLVE:
Art. 1o Instaurar Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, para apuração dos fatos narrados no Memorando nº 03/2025/GAB, de 03 de janeiro de 2025, do Gabinete do Prefeito.
Art. 2o Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida:
I. DEISE KELLE MENDES CRUZ, matrícula nº 6955-8;
II. MARIA ELEANY DIAS, matrícula nº 3578-9; e
III. VÂNIA LUCIA ALVES DE SOUZA ARAUJO, matrícula nº 3420.
Art. 3o A Comissão Temporária de Processo Administrativo terá como objetivo avaliar a regularidade do pagamento de valores supostamente devidos a empresa Instar Tecnologia em Informática - Comércio de Equipamentos de Informática - LTDA, a qual celebrou o Contrato nº 082/2019, oriundo do Pregão Presencial nº 018/2019 e vinculado ao Processo Licitatório nº 037/2019, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de licença de uso, por tempo tederminado, de sistema web para o portal da Prefeitura Municipal de Salinas, de modo a viabilizar emissão do respectivo Termo de Reconhecimento de Dívida, caso seja necessário.
Art. 4o Esta comissão temporaria terá prerrogativa de ouvir servidores ou terceiros envolvidos na contratação que trata o artigo anterior, bem como solicitar documentos e eventuais esclarecimentos.
Parágrafo único. Todos os atos desenvolvidos pela comissão deverão ser devidamente autuados e de todas as reuniões deverão ser lavradas as respectivas atas.
Art. 5o Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 10 de março de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG