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PORTARIA Nº 50/25, 10 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a proibição ao locupletamento indevido pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública Municipal a revisão dos seus atos administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Nacional no 8.666/93, nos arts. 62 e 63 da Lei Nacional no 4.320/64 e as implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o caráter excepcionalíssimo do procedimento de reconhecimento de dívida perante terceiros;

RESOLVE:

Art. 1o Instaurar Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, para apuração dos fatos narrados no Memorando nº 03/2025/GAB, de 03 de janeiro de 2025, do Gabinete do Prefeito.

Art. 2o Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida:

I. DEISE KELLE MENDES CRUZ, matrícula nº 6955-8;
II. MARIA ELEANY DIAS, matrícula nº 3578-9; e
III. VÂNIA LUCIA ALVES DE SOUZA ARAUJO, matrícula nº 3420.

Art. 3o A Comissão Temporária de Processo Administrativo terá como objetivo avaliar a regularidade do pagamento de valores supostamente devidos a empresa Instar Tecnologia em Informática - Comércio de Equipamentos de Informática - LTDA, a qual celebrou o Contrato nº 082/2019, oriundo do Pregão Presencial nº 018/2019 e vinculado ao Processo Licitatório nº 037/2019, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de licença de uso, por tempo tederminado, de sistema web para o portal da Prefeitura Municipal de Salinas, de modo a viabilizar emissão do respectivo Termo de Reconhecimento de Dívida, caso seja necessário.

Art. 4o Esta comissão temporaria terá prerrogativa de ouvir servidores ou terceiros envolvidos na contratação que trata o artigo anterior, bem como solicitar documentos e eventuais esclarecimentos.

Parágrafo único. Todos os atos desenvolvidos pela comissão deverão ser devidamente autuados e de todas as reuniões deverão ser lavradas as respectivas atas.

Art. 5o Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 10 de março de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 242/24, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. 01/11/2024
PORTARIA Nº 24/24, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023. 21/02/2024
PORTARIA Nº 199/23, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida no 004/2023. 11/12/2023
PORTARIA Nº 198/23, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2023. 11/12/2023
PORTARIA Nº 194/23, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar no 012/2022 01/12/2023
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