Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a proibição ao locupletamento indevido pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública Municipal a revisão dos seus atos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Nacional no 8.666/93, nos arts. 62 e 63 da Lei Nacional no 4.320/64 e as implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o caráter excepcionalíssimo do procedimento de reconhecimento de dívida perante terceiros;
RESOLVE:
Art. 1o Instaurar Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, para apuração dos fatos narrados no Memorando nº 107/2025/SMAMA, de 10 de abril de 2025, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2o Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida:
I. BETHÂNIA ALMEIDA GUIMARÃES FREIRE, matrícula nº 5942-5;
II. JUSCELIA MARIA MORAIS PEDROSA, matrícula nº 10559-3; eIII. DEISE KELLE MENDES CRUZ, matrícula nº 6955-8.
Art. 3o A Comissão Temporária de Processo Administrativo terá como objetivo avaliar a regularidade do pagamento de valores supostamente devidos a empresa Locadora Casa Nova Comércio e Locação de Máquinas e Equipamentos LTDA-ME, a qual celebrou o Contrato nº 298/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 096/2023 e vinculado ao Processo Licitatório nº 206/2023, que tem por objeto a contratação de empresa para locação de containers e banheiros ecológicos, de modo a viabilizar emissão do respectivo Termo de Reconhecimento de Dívida, caso seja necessário.
Art. 4o Esta comissão temporaria terá prerrogativa de ouvir servidores ou terceiros envolvidos na contratação que trata o artigo anterior, bem como solicitar documentos e eventuais esclarecimentos.Parágrafo único. Todos os atos desenvolvidos pela comissão deverão ser devidamente autuados e de todas as reuniões deverão ser lavradas as respectivas atas.
Art. 5o Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 14 de maio de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG