Cede servidor público municipal ao Município de Rio Pardo de Minas
O Prefeito Municipal de Salinas no uso das atribuições legais, especialmente o artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Salinas e,
CONSIDERANDO o Termo de Convênio para Cessão de Servidor nº 08/2025 datado de 04 de setembro de 2025 entre o Município de Salinas e o Município de Rio Pardo de Minas, para a cessão de servidor,
Resolve:
Art. 1º - Fica cedida ao Município de Rio Pardo de Minas, no período de 01.10.2025 a 31.12.2028, a servidora pública municipal, MARINA LELIS MESQUITA, enfermeiro, matrícula 9574.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 01 de outubro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal