Institui Comissão Geral para o planejamento e elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2027, e nomeia seus membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
e CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar e coordenar os procedimentos administrativos destinados à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2027;
CONSIDERANDO o dever de observância dos prazos estabelecidos no art. 35, §2º, incisos II e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), relativos ao encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Geral responsável pelo planejamento, coordenação e elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2027, a serem encaminhados ao Poder Legislativo Municipal, observados os prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Salinas e no art. 35, §2º, incisos II e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Geral os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I. ROSÂNIA MARTINS FERREIRA E SILVA, matrícula nº 12069-5;
II. ANTÔNIO ASSIS DE SOUZA, matrícula nº 12431-6;
III. ELIZETE LELIS MARTINS, matrícula nº 3.891;
IV. OSNÁDIA CRISLEY MELO, matrícula nº 6950-7;
V. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PARDIM, matrícula nº 65-9;
VI. LUCIENE SANTANA BRITO RODRIGUES, matrícula nº 7133-1;
VII. KEILA CAIRES FREITAS, matrícula nº 14844-2;
VIII. LUCILENE MACHADO DO SANTOS, matrícula nº 9308;
IX. EDUARDO DUARTE E ARAUJO, matrícula nº 16565;
X. TAILA MARTINS SILVA, matrícula nº 16.114.
Art. 3º Compete à Comissão, por iniciativa de sua Presidência, adotar as providências necessárias à sua instalação e funcionamento, inclusive quanto à definição de local, datas e horários de reuniões.
Art. 4º Em atendimento ao disposto no art. 48, §1º, inciso I, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), deverão ser realizadas audiências públicas destinadas à apresentação e discussão das metas e prioridades a serem estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 09 de março de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG