Designa fiscal técnico para acompanhamento e fiscalização de obra pública de reconstrução de moradias no Município de Salinas/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração especialmente designado(s);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, §1º, inciso I, e 17 do
Decreto Municipal nº 10.778, de 02 de janeiro de 2024, que disciplinam a atuação do fiscal técnico de contratos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a solicitação formal constante do Memorando nº 183/2026/SMOP, que indica a necessidade de designação de profissional técnico para fiscalização da obra de reconstrução de moradias, vinculada a recursos da Defesa Civil Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento da execução contratual, a observância das especificações técnicas e o fiel cumprimento do cronograma físicofinanceiro da obra;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SAULO FABRÍCIO LAFETÁ GONÇALVES, matrícula nº 6.875, arquiteto, inscrito no CAU sob o nº A-47.932-2/D, para atuar como FISCAL TÉCNICO da obra de reconstrução de moradias destruídas em razão de chuvas intensas e enchentes ocorridas no Município de Salinas/MG, vinculada aos recursos da Defesa Civil Nacional.
Art. 2º A fiscalização de que trata esta Portaria refere-se ao Processo Licitatório nº 018/2026, Concorrência Eletrônica nº 003/2026 e Contrato nº 067/2026, devendo o fiscal acompanhar a execução do objeto nos estritos termos contratuais e legais.
Art. 3º Compete ao fiscal técnico designado, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação vigente:
I. acompanhar a execução da obra, verificando sua conformidade com os projetos, especificações técnicas e normas aplicáveis;
II. monitorar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
III. proceder às medições dos serviços executados, nos termos do contrato;
IV. registrar, em diário de obra ou instrumento equivalente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;
V. comunicar formalmente ao gestor do contrato quaisquer irregularidades, atrasos ou desconformidades verificadas;
VI. determinar a correção de falhas, vícios ou defeitos na execução da obra, nos termos contratuais;
VII. subsidiar o gestor do contrato na tomada de decisões e eventual aplicação de penalidades;
VIII.atestar a execução dos serviços para fins de liquidação de despesa, quando cabível;
IX. acompanhar e validar o correto preenchimento do diário de obras, quando aplicável.
Art. 4º O fiscal técnico deverá atuar em estrita observância à
Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Municipal nº 10.778/2024 e às cláusulas contratuais, sendo responsável pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Em caso de afastamento, impedimento ou impossibilidade de atuação do fiscal designado, deverá ser formalmente indicado substituto, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O gestor do contrato será o Secretário Municipal da unidade demandante, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 10.778/2024, a quem caberá a coordenação da execução contratual.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 16 de abril de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG