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Notícias
OUT
29
29 OUT 2018
EXECUTIVO SANCIONA CINCO LEIS MUNICIPAIS
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Foram sancionadas no Gabinete do Prefeito, cinco Leis Municipais. Além da Procuradora Geral do Município, Christiane Ribeiro, estiveram presentes os Vereadores Elizabeth Magalhães e Odenir Júnior (Junior Garçom), o empresário Reginaldo Ferreira e o Diretor da APAC Thiago Santos.Foram sancionadas no Gabinete do Prefeito, cinco Leis Municipais. Além da Procuradora Geral do Município, Christiane Ribeiro, estiveram presentes os Vereadores Elizabeth Magalhães e Odenir Júnior (Junior Garçom), o empresário Reginaldo Ferreira e o Diretor da APAC Thiago Santos.



A Lei nº 2.568/2018, de autoria do Vereador Odenir Júnior, dispõe sobre a proibição da suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica e de água no Município, por parte das respectivas empresas concessionárias, por motivo de inadimplência. De acordo com a Lei, a suspensão fica proibida no período que compreende das 12h de sexta-feira até as 12h da segunda-feira, abrangendo também feriados nacionais, estaduais, municipais ou ponto facultativo.



A Lei nº 2.569/2018, de autoria do Vereadora Elizabeth Magalhães, institui no Calendário Oficial do Município de Salinas o Dia do Psicólogo, que será comemorado no dia 16 de julho.



A Lei nº 2.570/2018, de autoria do Vereador Davi Andrade, dá denominação a Unidade Básica de Saúde Dorita Nogueira de Souza, localizada na Avenida José Carlos de Pinho, nº 1.027, no bairro Ebenezer.



A Lei nº 2.571/2018, de autoria do Vereadora Elizabeth Magalhães, institui no Calendário Oficial do Município de Salinas o Dia dos Trabalhadores da Saúde mental, que deverá ser comemorado no dia 10 de outubro, em homenagem aos trabalhadores, à toda a rede de saúde mental. De acordo com a Lei, durante a semana deverão ser realizadas campanhas em todos os segmentos da área da saúde, CAPS, desenvolvimento social e educação.



A Lei nº 2.572/2018, de autoria do Vereador Evandro Pinho, institui em âmbito municipal o Dia do Poeta e Escritor Salinense, que deverá ser comemorado no dia 20 de outubro.



As Leis Municipais entram em vigor na data da publicação.

 

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