A Prefeitura de Salinas, por meio do Gabinete de Soluções, torna público o novo Decreto Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, com medidas ainda mais restritivas para o comércio e a população. O documento visa diminuir o impacto da pandemia e evitar a propagação do vírus entre a população salinense.
O Decreto nº 9.452, de 10 de junho, utiliza-se da competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública, voltada ao interesse coletivo local e a necessidade de proteção de todos os cidadãos e as decisões tomadas pelo Gabinete de Soluções, por isso resolve em síntese:
- Estabelecer horário de funcionamento limite para bares, restaurantes e lanchonetes.
- Suspender, por prazo indeterminado, a realização de shows, apresentações artísticas, musicais e serviços de entretenimento simplificados, independentemente do número de pessoas, bem como a realização de eventos festivos, ainda que no âmbito doméstico.
- Regulamentar medidas de atendimento ao público das agências bancárias, lotéricas e correspondentes.
Ainda, fica determinado que o Município de Salinas continuará mantendo a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção, cobrindo totalmente a boca e nariz, para entrada e permanência nos órgãos públicos, nos estabelecimentos comerciais, nas instituições religiosas, vias e espaços públicos.
Além disso, o documento traz sanções mais duras quanto a fiscalização e aplicações de multas. Estas podendo variar de 600,00 (seiscentas) - em casos leves - a 450.000 (quatrocentas e cinquenta mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) - nos casos mais graves.
Leia o
Decreto na íntegra e colabore com o seu Município no combate à pandemia.