O Conselho Municipal de Meio Ambiente -CMMA, criado pela Lei N°1.974/2004, alterada pela Lei N°2.110/2007 e Lei N°2.269/2011, é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo normativo, composto paritariamente por representantes do poder público e sociedade civil, com poderes para avocar ao exame e à decisão de qualquer matéria de relevante interesse para a politica de meio ambiente no âmbito do Município..