Concede prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular
O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento nº 31777/2019 de 17 de junho de 2019,
Considerando o art. 32 da Lei Complementar nº 27 de 20.01.2012 diz - “Poderá o servidor requerer licença sem remuneração para atender a interesse particular, nunca superior a 2 (dois) anos, renovável por igual período, por mais uma única vez.”
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a servidora Luzia da Conceição Franca Antunes, Auxiliar de Secretaria Escolar, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular a partir do dia 16.08.2019 pelo período de 02 anos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 16 de agosto de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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