Concede prazo para renovação da licença de
transporte individual e coletivo de passageiro
no Município de Salinas
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o interesse do Município em não causar prejuízos aos autorizatários que não dispuseram de meios para regularizar a situação de sua autorização até o dia 31 de março passado,
DETERMINA:
Art. 1º - Concede o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, para renovação dos ALVARÁS DE LICENÇA expedidos pela Superintendência Municipal de Trânsito – SUMUTRAN, para que os autorizatários explorem os serviços públicos de
transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.
Art. 2º - A renovação autorizada deverá ser processada em até 01 (primeiro) de maio do ano corrente.
Art. 3º - Findado o prazo previsto no artigo anterior, as licenças não regularizadas serão revogadas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 02 de abril de 2020.
JOSÉ ANTONIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 31/24, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 | Concede prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particula | 28/02/2024 |
DECRETO Nº 10836, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 | Prorroga prazo para entrega de documentação dos agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias convocados no Anexo I, do Decreto Nº 10.799, de 23 de janeiro de 2024. | 22/02/2024 |
PORTARIA Nº 23/24, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 | Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar no 003/2023. | 21/02/2024 |
PORTARIA Nº 22/24, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 | Concede prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular | 20/02/2024 |
PORTARIA Nº 15/24, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 | Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar no 012/2022. | 01/02/2024 |