Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento dos Gastos destinados ao enfrentamento do coronavírus (COVID19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;
Considerando o Decreto Estadual Nº 113, de 12 de março de 2020 que declarou a situação de emergência em saúde no Estado de Minas Gerais;
Considerando a declaração do estado de emergência em saúde pública no Município de Salinas, por meio do Decreto Nº 8.829, de 16 de março de 2020;
Considerando a necessidade de adoção de medidas para racionalização no uso de recursos públicos e na busca pela eficiência que deve nortear a Administração Pública;
Considerando a necessidade de adoção de medidas para evitar o desequilíbrio das contas públicas e a necessidade de que a gestão de recursos esteja pautada no planejamento, transparência, controle e responsabilização;
Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência que conduzem a Administração Pública,
DECRETA
Art.1º Fica instituída a Comissão de Controle e Acompanhamento dos Gastos Públicos decorrentes do enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), com a incumbência de acompanhar a utilização dos recursos disponíveis no enfrentamento do coronavírus, primando pela racionalização, planejamento, transparência e controle na gestão governamental.
§1º - Ficam nomeados para compor a Comissão:
I – Elizete Lelis Martins - coordenadora do Controle Interno;
II – Uarley Moreira Silva – representante do Setor de Licitação;
III – Lucilene Machado dos Santos – advogada;
IV – Marconi dos Santos Miranda - contador do Fundo Municipal de Saúde;
V – Wanderson Charles Silva – representante da Secretaria de Desenvolvimento Social.
§2º - A comissão apresentará relatório semanalmente sobre as ações executadas e poderá propor ajustes que entender necessários para assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa.
I – O relatório e os documentos que eventualmente o instruírem deverão ser encaminhados:
a) ao Prefeito Municipal;
b) à Comissão de Serviço Público da Câmara Municipal de Salinas;
c) ao gabinete de crise de enfrentamento ao corona vírus instituído pelo decreto 8.838 de 21/03/2020;
d) ao Controle Interno;
e) à Secretaria de Fazenda;
f) ao Ministério Público - (Promotoria do patrimônio público e Promotoria da saúde);
g) ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
II – O relatório previsto no §2º será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município de Salinas, no Portal da Transparência.
Art.2º – Os trabalhos desenvolvidos pela comissão serão, prioritariamente, de orientação, planejamento e fiscalização e estão adstritos aos gastos públicos decorrentes do enfrentamento do coronavírus, especialmente aqueles destinados à estruturação hospitalar para atendimento dos casos de média e alta complexidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e durará enquanto perdurar as medidas de enfrentamento do coronavírus.
Salinas, 07 de maio de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 9497, 16 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre medidas que visam limitar a quantidade absoluta de pessoas em eventos de qualquer natureza haja vista o enfrentamento do Covid-19 no âmbito do Município de Salinas. | 16/07/2021 |