Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados no Município de Salinas-MG.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 90, VI, bem como o disposto no art. 126, IV, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas e;
DECRETA:
Art. 1º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte público no âmbito do Município de Salinas, em razão da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas-MG, 24 de março de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal