Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes completamente abertos no Município de Salinas-MG.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 90, VI, bem como o disposto no art. 126, IV, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas e;
CONSIDERANDO a redução dos casos de Covid-19 que ensejam internação hospitalar;
CONSIDERANDO que as evidências científicas demonstram que os espaços abertos possuem menor probabilidade de transmissão da covid-19;
CONSIDERANDO que 85,5% da população do município de Salinas, acima de 12 anos, está vacinada com a 2
ª dose contra a Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial em ambientes completamente abertos, no âmbito do Município de Salinas, em razão da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas-MG, 11 de março de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal