Altera dispositivo do Decreto Nº 8.935, de 27 de maio de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, da Lei Orgânica do Município de Salinas e do disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, Parágrafo único, do Decreto nº 8.935, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .................................................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no
caput deste artigo não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades, os quais permanecem suspensos:
a) boates e casas de show;
b) estabelecimentos de ensino públicos e particulares.
c) eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de trinta pessoas. (NR).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Nº 8.935, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas, 04 de junho de 2020
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal