Concede prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular
O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o requerimento nº 3856/2020 de 13 de julho de 2020, Considerando o art. 32 da Lei Complementar nº 27 de 20.01.2012 diz - “Poderá o servidor requerer licença sem remuneração para atender a interesse particular, nunca superior a 2 (dois) anos, renovável por igual período, por mais uma única vez.”
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a servidora Ana Paula Loiola de Matos, Nutricionista, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular a partir do dia 05.08.2020 pelo período de 02 anos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Salinas, 05 de agosto de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal