O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, considerando especialmente o disposto no art. 90, incisos II e VI; art. 101, incisos I e II, da Lei Orgânica
Municipal e tendo em vista o art. 231, incisos I e II da Lei Complementar Municipal nº 006/2005 com as alterações da Lei Complementar nº. 51/2017, que altera o Código Tributário do
Município de Salinas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos do Município de Salinas, para vigorar durante o exercício de 2021, conforme Anexo – I, que acompanha o
presente Decreto.
Art. 2º - Na hipótese de não funcionamento da rede bancária arrecadadora, o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao do fixado no Calendário Fiscal.
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor em 01.01.2021, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.898 de 27 de abril de 2020.
Prefeitura Municipal de Salinas, 28 de dezembro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal