Dispõe sobre a forma que autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias
afetadas pela Lei Complementar Municipal no. 062/2021,
na forma que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias afetadas pela Lei Complementar Municipal n
o. 062/2021 que alterou a Estrutura Orgânica do Poder Executivo do Município de Salinas, para adequação do orçamento municipal.
Art. 2o O remanejamento de que trata a presente lei não afeta o percentual autorizado na Lei Municipal n
o. 2.624/2020 – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3o O remanejamento que dispõe a presente lei será operacionalizado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal de Salinas.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 17 de fevereiro de 2021
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal