Nomeia Comissão de Avaliação de Imóveis e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a urgente necessidade do Município de regulamentar, padronizar e definir claramente os parâmetros e procedimentos na emissão de Avaliação de Imóveis e o imperativo de criar mecanismos que elevem a qualidade deste serviço,
DETERMINA:
Art. 1º - Ficam nomeados a partir desta data, os servidores: DÉBHORA DOS SANTOS GUIMARÃES, engenheiro civil, ALDAIR RODRIGUES DOS SANTOS, fiscal e FARISTON MARTINS DOS SANTOS, fiscal para comporem, sob a coordenação do primeiro, a Comissão de Avaliação de Imóveis pelo Município, criada por tempo indeterminado.
Art. 2º- Para cumprir o disposto no Artigo 1º deste Decreto, a Comissão de Avaliação de Imóveis deverá fazer levantamento e avaliação de imóveis existentes no Município sempre que for necessário para a Administração, mediante solicitação do Prefeito.
Art. 3º- A Comissão de Avaliação de Imóveis deverá apresentar relatório detalhado das características e valores dos imóveis, quando solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º- A Comissão deverá entregar ao Prefeito Municipal relatório circunstanciado de conclusão dos trabalhos solicitados e deverá apresentar esclarecimentos suplementares, porventura necessários.
Art. 5º - Os membros nomeados nos termos do Art. 1º exercerão este mister considerado “Serviço Público Relevante” sem nenhuma remuneração.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os decretos nº 7.222 de 02.01.2017 e 8.912 de 06.05.2020.
Prefeitura Municipal de Salinas, em 12 de fevereiro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal