Dispõe sobre a nomeação das comissões para organização da
Conferência Municipal de Educação e Cultura para Avaliação e
Monitoramento do Plano Municipal de Educação e da CONAE /2022.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica sob a incumbência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a realização das Conferências Municipais de Educação que deverão acontecer até o dia 31 de Janeiro de 2022. Para auxílio na organização das Conferências Municipais ficam criadas as Comissões:
1) Comissão Especial de Mobilização e Divulgação – CEMD - com as seguintes atribuições:
a) Planejar e acompanhar a logística para a realização das conferências;
b) Propor e providenciar formas de suporte técnico;
c) Garantir o acesso aos documentos;
d) Encaminhar ao Fórum Nacional de Educação, por meio eletrônico, o calendário, programação da conferência, lista de participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios para a CONAE 2022, para divulgação nacional e registro;
e) Publicitar os resultados do Monitoramento e das avaliações do Plano Municipal de Educação - 2020/2021.
f) Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das Metas do Plano Municipal de Educação;
1.1) Passam a integrar a comissão os seguintes membros:
a) Abgail Costa Simões Almeida
b) Cleidimara Santos Costa Araújo
c) Ana Júlia Botelho Campanha e Brito
d) Cledima Castro de Oliveira
e) Deusleno Madureira Izidoro
f) Luiz Eduardo Ferreira Carvalho
2) Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização – CEMS – com as atribuições de:
a) Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referência;
b) Elaborar proposta dos Regimentos Internos para as conferências;
c) Sistematizar as emendas/aprovadas;
d) Elaborar relatório final da conferência, que deverá ser encaminhado ao Fórum Nacional de Educação, por meio eletrônico, de acordo com orientações que serão fornecidas posteriormente.
2.1) Passam a integrar a comissão os seguintes membros:
a) Abgail Costa Simões Almeida
b) Ana Júlia Botelho Campanha e Brito
c) Marcilene Menezes Lopes Barros
d) Simone Batista dos Santos
e) Deusleno Madureira Izidoro
f) Elton Jhon Pereira da Circuncisão
Art. 2º. A comissão organizadora deverá adotar todas as medidas sanitárias necessárias para a realização do evento durante o momento pandêmico em que vivemos.
Art. 3º. Após a definição da data da conferência a comissão organizadora dará ampla publicidade ao evento.
Art. 4º. Realizada a conferência municipal fica a cargo da comissão organizadora a eleição dos delegados que participarão do Fórum Nacional de Educação.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 07 de dezembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal