Constitui Comissão de Seleção, Estudo, Acompanhamento, Análise e Fiscalização da Execução da Lei Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como nomeia os seus respectivos membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear membros para compor a Comissão de Seleção, Estudo, Acompanhamento, Análise e Fiscalização da Execução da Lei Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída Comissão de Seleção, Estudo, Acompanhamento, Análise e Fiscalização da Execução da Lei Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que será composto pelos seguintes membros:
I. GILCIMAR MARTINS SANTOS – Representante da Fundação de Cultura;
II. ELEONORA DAS NEVES SARMENTO – Representante da Fundação de Cultura;
III. LIDIANY RAMOS DA SILVA CARVALHO – Representante da Gerência de Convênios, Contratos e Prestação de Contas;
IV. LUCIENE CAETANO DE BESSA – Representante da Procuradoria Jurídica;
V. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PARDIM – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
VI. RENILDE ALVES DOS SANTOS FERREIRA – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VII. ANA JÚLIA BOTELHO CAMPANHA E BRITO – Representante da Secretaria da Educação;
Art. 2o Fica designado como Coordenador dos trabalhos da Comissão o Sr. GILCIMAR MARTINS SANTOS, Diretor Presidente da Fundação de Cultura.
Art. 3o Compete à esta Comissão as seguintes atribuições:
I. Realizar estudo, planejar, orientar, acompanhar e análisar todas as etapas das ações para a execução das normas vigentes no que se refere a Lei Paulo Gustavo, no âmbito do Município de Salinas;
II. Estruturar, organizar e participar das audiências públicas sobre a Lei Paulo Gustavo;
III. Informar, orientar, acompanhar e fiscalizar o procedimento para o recebimento de recursos pelos contemplados, com base na Lei Paulo Gustavo;
IV. Acompanhar o Plano de Aplicação dos recursos conforme previsto em Lei;
V. Elaborar relatório final e prestação de contas, conforme orienta a legislação vigente.
Art. 4o Esta comissão atuará enquanto durar as ações pertinentes ao projeto da Lei Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
Art. 5o Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 12 de setembro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal