O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1o O art. 1
o do Decreto n
o. 7.891, de 06 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1
o ............................................................................................................................
I - Representantes Governamentais:
- Ester Mariana Rodrigues, titular e Walquirian Brito Vita, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
- Solange Rosa Lima, titular e Emilha de Souza, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
- Jane Gleice Ramires Pereira, titular e Simone Batista Santos, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Kelly Andrade Bretas, titular e Aline Teixeira Gonçalves, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
- Cristiane Gonçalves da Silva Pereira, titular e Rafaela Ferreira Viana, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Governo;
- Naide de Souza Franco, titular e Luciana Maria Tolentino, suplente,
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
- Adriana Gonçalves Pereira, titular e Raissa Cunha de Almeida, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
II - Representantes da Sociedade Civil:
- Juliana Santos Ribeiro, titular e Maria Aparecida de Jesus, suplente, representantes da Associação de Catadores de Salinas – ASCASAL;
- Rosana de Jesus dos Santos, titular e Meirivan Batista de Oliveira, suplente, representantes do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais- IFNMG;
- Maria Cristina Martins Guimarães, titular e Jesulinda Clara de Melo Corrêa, suplente, representantes da Igreja Católica – Paróquia Santo Antônio;
- Láiza Minelle Jardim Torres Cardoso, titular e Elisangela Ferreira de Oliveira Pena, suplente, representantes da I Igreja Batista do Caminho;
- Maria da Soledade Coutinho, titular e Maria Fernanda Rodrigues Corrêa, suplente, representantes da AMUSA;
- Enilda Viana de Souza, titular e Maria Célia Gonçalves Sales, suplente, representantes do Cras – Casa das Famílias;
- Joana Batista Martins de Oliveira, titular e Valdineia Teixeira, suplente, representantes do CRAS - Famílias em Ação.” (NR)
Art. 2o Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n
o. 7.891, de 06 de março de 2018.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas, 01 de março de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal