Dispensa Gratificações
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso, III da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensada a Gratificação com percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base concedido através do decreto nº 7.580 de 03.07.2017 para o servidor Nelson Dias Mendes, lotado no Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art. 22 § 1º da Lei Complementar nº 27 de 20.01.2012.
Art. 2º- Fica dispensado de Função Gratificada DCA-FG-012 o servidor Nelson Dias Mendes, lotado no Fundo Municipal de Saúde, designado através do Decreto nº 9.249 de 01 de janeiro de 2021, nos termos do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 62/2021.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 28 de fevereiro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal