O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, considerando especialmente o disposto no art. 90, incisos II e VI; art. 101, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o art. 231, incisos I e II da Lei Complementar Municipal no. 006/2005 com as alterações da Lei Complementar no. 51/2017,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos do Município de Salinas, em decorrência do reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o número 1.5.1.1.0, nível três, Emergência em Saúde Pública, nos termos da IN/MI no. 02/16;
CONSIDERANDO os inegáveis transtornos que as medidas emergenciais temporárias de restrição de circulação e contato entre as pessoas trazem para a população em geral e a economia do município de Salinas/MG, o que, entretanto, é justificável pelo intuito básico de salvar vidas;
CONSIDERANDO que a prorrogação de prazos no calendário de pagamento de tributos municipais, no exercício de 2021, demonstra o claro esforço do Poder Público Municipal em colaborar para amenizar os efeitos econômicos que afetam a população, em razão do cumprimento das medidas de proteção e combate à Pandemia, implementadas pelo município de Salinas/MG.
DECRETA:
Art. 1o Ficam alterados os itens 2, 4 e 5 do ANEXO I do Decreto no. 9.228, de 28 de dezembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXA DE COLETA DE LIXO
JULHO |
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
Dia 15 - Pagamento em cota única do IPTU e taxa de coleta de lixo sem desconto. |
Dia 15 - Pagamento da primeira parcela do IPTU e taxa de coleta de lixo. |
Dia 16 - Pagamento da segunda parcela do IPTU e taxa de coleta de lixo. |
Dia 15 - Pagamento da terceira parcela do IPTU e taxa de coleta de lixo. |
Dia 15 - Pagamento da quarta parcela do IPTU e taxa de coleta de lixo. |
*Pagamento em 4 parcelas sem desconto e sem acréscimo até 15/10/2021, quando finda o prazo da última parcela”.
4. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. – AUTÔNOMOS - PAGAMENTO DA ANUIDADE
JUNHO |
JULHO |
AGOSTO |
Até dia 10 |
Até dia 13 |
Até dia 10 |
1a Parcela |
2a Parcela |
3a Parcela |
*Parcela Mínima R$ 31,96 (trinta e um reais e noventa e seis centavos).
*Cota Única – pagamento até 10/08/2021, sem desconto e sem acréscimo.
5. ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (ANUAL)
*Cota Única – Vencimento em 31/07/2021.
*As empresas cujas atividades se enquadrem em baixo risco (CNAE), serão dispensadas do pagamento do Alvará.
Art. 2o Fica estendido até o dia 15/07/2021, o prazo fixado nas notificações de débitos do IPTU, encaminhadas nas guias, para que o contribuinte venha negociar amigavelmente os seus débitos junto ao município.
Art. 3o Todas as guias do IPTU do exercício de 2021 a serem encaminhadas aos contribuintes ou emitidas através do Portal Eletrônico do Município continuarão válidas e as Instituições Financeiras autorizadas para o recebimento nas datas de pagamento consignadas no calendário de tributos.
Art. 4o Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Salinas, 19 de março de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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