Regulamenta valores para concessão de Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Município de Salinas/MG.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO os arts. 15, I, e 22, §1
o, da Lei n
o. 8.742, 07 de dezembro de 1993, que dispõem sobre a concessão e custeio de benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n
o. 2.524, de 18 de outubro de 2017, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município de Salinas/MG e dá outras providências”,
CONSIDERANDO a Resolução n
o. 006/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que “Dispõe sobre Regulamentação dos critérios e prazos para concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social,
DECRETA:
Art. 1º Os valores de referência dos benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei n
o. 8.742, 07 de dezembro de 1993, e art. 35 da Lei Municipal n
o. 2.524, de 18 de outubro de 2017, ficam fixados na forma seguinte:
I - O Benefício Eventual em Virtude de Nascimento (Auxilio Natalidade): até ¼ (um quarto) do salário-mínimo;
II - O Benefício Eventual em Virtude de Morte (Auxílio Funerário): até 1,5 (um e meio) salários-mínimos, em uma única parcela;
III - O Benefício Eventual em Virtude de Vulnerabilidade Temporária:
a) para aquisição de alimentos e bens materiais diversos: até 1/3 (um terço) do salário-mínimo, em até duas parcelas mensais;
b) para favorecer a mobilidade: até ¼ (um quarto) do salário-mínimo, em parcela única;
c) Para fins de aluguel social: até 1/3 (um terço) do salário-mínimo, em até seis parcelas mensais.
IV - O Benefício Eventual em Virtude de Situação de Calamidade Pública obedecerão as diretrizes reguladas nas modalidades de morte, nascimento, e vulnerabilidade temporária.
Art. 2º Os procedimentos, as condições, os prazos, e outros critérios relacionados à concessão dos benefícios eventuais seguirão o disposto na Resolução n
o. 006/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 09 de abril de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal