O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 90, VI, bem como o disposto no art. 126, IV, “a”, ambosda Lei Orgânica do Município de Salinas e;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e a necessidade de proteção de todos os cidadãos;
CONSIDERANDO a faculdade dos gestores municipais de aderir ao Plano Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo, e suas atualizações, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário n
o. 39, de 29 de abril de 2020, do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego, suplementar e urgente de medidas de prevenção, articuladas regionalmente, para o controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar o aumento da disseminação da doença no Município de Salinas;
CONSIDERANDO a adesão integral ao Plano Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo, onde o protocolo pode ser consultado no seguinte link: https://
www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/prot ocolos/minas_consciente_protocolo_v3.8_0.pdf
CONSIDERANDO que normas complementares poderão ser estabelecidas pelo Município de Salinas, de acordo com o interesse local
CONSIDERANDO o período de rescesso escolar na rede estadual de ensino, de 19 a 31 de julho e 01 a 02 de agosto, conforme previsto na RESOLUÇÃO SEE Nº 4.494/2021 que “estabelece para a rede Pública Estadual de Educação Básica, os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2021”.
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecido que as aulas nas escolas das redes estadual e municipal de educação deverão retornar às atividades presenciais a partir do dia 03 de agosto de 2021, devendo-se observar o protocolo sanitário estabelecido pelo Plano Minas Consciente de acordo com a onda em que estiver enquadrado o Município de Salinas.
Paragrafo Unico: Fica determinado ainda, que os servidores que laboram diretamente nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, a partir da data deste decreto até o retorno das atividades escolares, atuem de forma presencial e escalonada, em conformidade com as determinações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2o Naquilo que não conflitar com o presente Decreto, o funciomento de estabecimentos comerciais, industriais ou de serviços, de instituições do Poder Público, a celebração de cerimônias religiosas, a realização de velórios, bem como de qualquer outra atividade, deverá observar o protocolo sanitário estabelecido pelo Plano Minas Consciente de acordo com a onda em que estiver enquadrado o Município de Salinas.
Art. 3o Todas as determinações estabelecidas no DECRETO Nº 9.452, DE 10 DE JUNHO DE 2021 permanecem vigentes e deverão ser observadas por toda a população e estabelecimentos comerciais, excetuando as determinações que conflitarem com o presente Decreto.
Art. 5o Fica determinado que o Município de Salinas continuará mantendo a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção, cobrindo totalmente a boca e nariz, para entrada e permanência nos órgãos públicos, nos estabelecimentos comerciais, nas instituições religiosas, vias e espaços públicos.
Art. 6o Os estabelecimentos devem atuar de forma colaborativa com o Poder Público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas de segurança necessárias para contenção da propagação da COVID-19, sob pena de responsabilização cabível de acordo com a legislação aplicável.
Art. 7º As medidas previstas neste instrumento normativo poderão sofrer alterações restritivas a depender da evolução da doença COVID-19 que afete direta ou indiretamente o Município de Salinas.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições que lhe forem contrárias.
Salinas, 05 de julho de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal