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DECRETO Nº 11136, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Educação, Processo Seletivo - Educação Municipal
Em vigor
 Institui Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público para profissionais na área de educação, para o exercício do ano letivo de 2025, bem como nomeia seus respectivos membros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de contratação de temporário por interesse público;

CONSIDERANDO que as diretrizes previstas na Lei Complementar nº 76, de 17 de agosto de 2022, preveem-se hipóteses de contratação temporária para admissão de professores substitutos, em razão de afastamentos ou licenças de servidores efetivos, e quando o número de servidores efetivos se mostrar insuficiente para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de coordenar a contratação temporária de pessoal, em caráter de interesse público excepcional, para suprir as necessidades decorrentes de vacância e insuficiência de cargos no quadro efetivo de servidores das unidades escolares da rede municipal de Salinas/MG.

Art. 2º Compete a esta Comissão as seguintes atribuições:

Organizar, coordenar, processar, executar os procedimentos de seleção dos candidatos a cargos e funções públicas para atuarem na Rede Municipal de Ensino, em conformidade com os Editais de Cargos/Funções publicados pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2025;
Verificar e analisar a documentação apresentada pelos candidatos, em conformidade com os critérios previstos no Edital;
Elaborar e publicar a lista de classificação dos candidatos selecionados.

Art. 3º A comissão será composta pelos seguintes membros:

ABGAIL COSTA SIMÕES ALMEIDA, matrícula no 3971, supervisora educacional;
CLÉDIMA CASTRO OLIVEIRA, matrícula no 1256, técnica educacional;
VANEILA COSTA MATOS DE OLIVEIRA, matrícula no 420, técnica educacional;
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA, matrícula no 1947, recepcionista;
CLEIDE IVONE ALVES SANTOS OLIVEIRA, matrícula no 14839, supervisora educacional;
JUSSARA FERREIRA RUAS, matrícula no 13007, secretária escolar;
ALEXSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula no 1391, auxiliar administrativo;
CAMILA ALVES MARTINS PETRONE, matrícula no 14039, supervisora educacional.

§1o Fica designada a Sra. Abgail Costa Simões Almeida, como Presidente; a Sra. Clédima Castro Oliveira, como Vice-presidente; e a Sra. Vaneila Costa Matos de Oliveira, como Secretária da Comissão.

§2o Compete a presidente da comissão, conjuntamente com a Secretária Municipal de Educação, assinar os documentos relativos ao processo de seleção de profissionais, referido no art. 1o, inclusive, o edital e suas retificações e a lista de classificação.

Art. 4o Esta comissão atuará enquanto durar as ações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária aos profissionais na área de educação.

Art. 5o Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.

Art. 6o O Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na análise de títulos e na comprovação de experiência profissional docente, considerando o tempo de serviço exercido na função.

Art. 7o Os requisitos para o exercício da função serão estabelecidos pela Comissão Organizadora, conforme as especificidades da área e da carga/função a ser preenchida.

Art. 8o A comprovação dos títulos será realizada pela Comissão nomeada no art. 3o, e terá caráter exclusivamente classificatório.

Art. 9o Os critérios de classificação dos candidatos serão detalhados no Edital do Processo Seletivo.

Art. 10. A documentação comprobatória do currículo do candidato, incluindo os títulos referentes à formação para o cargo, será homologada exclusivamente pela Comissão Organizadora.

Art. 11. Fica delegada à Secretária Municipal de Educação a competência para autorizar, gerenciar, assinar e supervisionar todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Decreto, sendo vedada a subdelegação dessa competência.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições que lhe forem contrárias.
 
Salinas/MG, 29 de outubro de 2024.


JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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