Institui a comissão organizadora do processo seletivo para contratação temporária de excepcional interesse público,
visando atender as necessidades decorrentes de vacância e insuficiência de cargos no quadro efetivo de servidores
das unidades escolares da rede municipal de Salinas/MG, nomeia seus respectivos membros, delega competência
à Secretária Municipal de Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas e;
CONSIDERANDO a competência constitucional do Município para organizar em regime de cooperação sua educação pública;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e operacionalizar o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município, objetivando a eficiência e a celeridade dos atos administrativos.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que visa a contratação temporária de profissionais e estabelece procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de função pública para atuarem na Rede Municipal de Ensino, nas escolas situadas nas zonas urbanas e rurais, de Educação Infantil e Pré-Escolas e Ensino Fundamental.
§ 1º A presente comissão terá como função organizar, coordenar, processar, executar e concluir os trabalhos de seleção dos candidatos a cargos e funções públicas para atuarem na Rede Municipal de Ensino, em conformidade com os Editais de Cargos/Funções publicados pela Secretaria Municipal de Educação durante o ano letivo de 2022 (dois mil e vinte e dois).
§ 2º Competirá, ainda, a comissão a análise da documentação apresentada pelo candidato, conforme previsão do Edital, e emissão da lista de classificação.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1o deste Decreto será composta pelos seguintes membros:
I. ABGAIL COSTA SIMÕES ALMEIDA, servidora municipal efetiva, SUPERVISORA EDUCACIONAL;
II. SIMONE BATISTA DOS SANTOS, servidora municipal efetiva, TÉCNICA EDUCACIONAL;
III. CLÉDIMA CASTRO OLIVEIRA, servidora municipal efetiva, TÉCNICA EDUCACIONAL;
IV. VANEILA COSTA MATOS DE OLIVEIRA, servidora municipal efetiva, TÉCNICA EDUCACIONAL;
V. LUIZ CLÁUDIO BARBOSA, servidor municipal efetivo, RECEPCIONISTA;
VI. ANA JÚLIA BOTELHO CAMPANHA E BRITO, servidora municipal efetiva, SUPERVISORA EDUCACIONAL;
VII. JUSSARA FERREIRA RUAS, servidora municipal contratada, SECRETÁRIA ESCOLAR;
VIII. ALEXSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS, servidora municipal efetiva, AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
§ 1º Ficam nomeados a Sra. Abgail Costa Simões Almeida, como Presidente; a Sra. Simone Batista dos Santos, como Vice-presidente; e a Sra. Ana Júlia Botelho Campanha e Brito, como Secretária da Comissão.
§ 2º Competirá a presidente da comissão assinar os documentos relativos ao processo de seleção de profissionais, referido no art. 1o, inclusive, o edital, retificação e lista de classificação, conjuntamente com a Secretária Municipal de Educação.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 3º O Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na análise de títulos e de experiência profissional.
Art. 4º Os requisitos para o exercício da função serão estabelecidos pela Comissão, conforme a área específica do cargo ofertado.
Art. 5º A análise dos títulos será realizada pela comissão nomeada no art. 2o, e terá caráter eliminatório e classificatório.
Art. 7º Serão classificados os candidatos por ordem decrescente, conforme critérios estabelecidos no Edital.
Art. 8º A documentação comprobatória do currículo do candidato, referente à formação para o cargo, só será homologada pela Comissão Organizadora, quando advinda de Instituições reconhecidas pelos Órgãos Oficiais e atendidas os critérios do edital.
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 9º Fica delegada à Secretária Municipal de Educação a competência para autorizar, gerir e assinar todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado que trata este Decreto, sendo vedada sua subdelegação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições que lhe forem contrárias.
Salinas, 30 de dezembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal