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DECRETO Nº 10270, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Educação
Em vigor
Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de Salinas/MG, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas e;


CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e cooperação que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento do servidor público municipal;


CONSIDERANDO o credenciamento ao Projeto Escola Federativa, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República;


DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO
 
 
Art. 1o Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.
 
Art. 2o O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.

 CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 3o O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:

I.do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;

II. do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
 
III. do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
 
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
 

Art. 4o São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:

I.Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos;

II. Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;

III. Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;

IV. Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;

V. Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação e

VI. Estender o atendimento a Câmara Municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços.

Art. 5o A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.
 
Parágrafo único. A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6o O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 7o O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art. 8o O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.
CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9o O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.

Art. 10º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Salinas-MG, 22 de novembro de 2022.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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