Instaura Processo Administrativo e Nomeia Comissão Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o Ofício nº 0332/2022/CRFMG/GFOE - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, memorando nº 065/2022/SMS de 18.03.2022, em anexo, parecer jurídico nº 038/2022/PJ e memorando nº 056/2022/SEGOV/CNA de 22.03.2022;
Considerando os princípios constitucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, principalmente o da eficiência;
Considerando, o dever de probidade que deve permear a conduta do agente público; Considerando, finalmente, ser do interesse da Administração que sejam apuradas as responsabilidades;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para apuração da cobrança dos valores referentes a multa relativa ao Processo de Fiscalização nº 1379/2021-BH, originado do Auto de Infração nº 00104162M, de 19/10/2021.
Art. 2° - Fica constituída, nos termos dos art. 203, da Lei Municipal nº 684 de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelos servidores:
I – José Ferreira dos Santos, como Presidente;
II – Lúcio dos Santos Rocha e
III – Jeane Ferreira de Morais.
Parágrafo Único. O Processo Administrativo terá prazo de 60 (sessenta) dias, sendo permitida a sua prorrogação por mais 30 dias.
Art. 3º- Na consecução dos objetivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelidade às normas prescritas no art. 204 e seguintes da Lei nº 684/73, assegurando o princípio de plena e ampla defesa do sindicado.
Art. 4º - Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 04 de abril de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal