O Prefeito Municipal de Salinas - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 9o, inciso XI e 90, incisos, II e VI da Lei Orgânica Municipal, c/c arts. 2o e 6o, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel com área total de 366m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados), perímetro de 74m (setenta e quatro metros), com edificação com padrão popular de 80m² (oitenta metros quadrados), situado na Rua Ouro, no 31, Bairro Progresso, cidade de Salinas/MG, CEP 39.560-000, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal através do ICT 01010070150001, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas UTM Longitude E: 789.490m e S: 8.211.000m, confrontando com Rua Ouro, segue com azimute 349º22’49,24” e distância de 16,00m até o vértice P2, definido pelas cooordenadas UTM Longitude E: 789.487m e S: 8.211.000m; confrontando com Lateral Esquerda, segue por com azimute 258º41’24,24” e distância de 30m até o vértice P3, definido pelas coordenadas UTM Longitude E: 789.457m e S: 8.211.000m; confrotando com Rio Salinas, segue por com azimute 125º50’15,55” e distância de 13m até o vértice P4, definido pelas coordenadas UTM Longitude E: 789.475m e S: 8.211.000m; confrontando com Lateral Direita, segue por com azimute 78º41’24,24” e distância de 15m até o vértice P1, encerrando este perímetro.
Art. 2o O imóvel descrito no artigo anterior tem como possuidor o espólio de Joite José de Souza, representado pelos seus herdeiros Marluce Coutinho de Souza, Luciene Coutinho de Souza, Juarez Coutinho de Souza, Luciana Coutinho de Souza e Gilvan Coutinho de Souza.
Art. 3o A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1o tem como fundamento legal o art. 5o, “i”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, cuja finalidade será a construção na área desapropriada de uma ponte mista sobre o Rio Salinas, nos termos dos dados técnicos que instruem o procedimento de desapropriação. Art. 4o Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Salinas autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação resultante deste Decreto. Art. 5o As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente. Art. 6o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Salinas-MG, 12 de agosto de 2022. JOAQUIM NERES XAVIER DIAS Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.