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DECRETO Nº 11037, 06 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, as áreas de terreno que especifica.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que “Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública”;

CONSIDERANDO o que prevê os artigos 29, VIII e IX, e 31, VI, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, “d”, da Lei nº 1.732, de 24 de de dezembro de 1997, que “Autoriza Concessão dos Serviços Urbanos de Esgoto Sanitário à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG”;

CONSIDERANDO a Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário celebrado entre o Município de Salinas/MG e a COPASA em 15 de setembro de 1998;

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas/MG, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/41;


DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio ou de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, mediante acordo ou processo judicial, as seguintes áreas de terreno localizado no Município de Salinas/MG, conforme descrições topográficas abaixo:

I - Área de terreno para proteção da Estação Elevatória de Esgoto - EEE Cidade Nova, com área de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), gleba única, de propriedade presumida de Lucas de Oliveira Ranoldes, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas:
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.
Partindo do ponto (PP=M2), de coordenadas (UTM) N= 8212626,7000, E= 789775,3000, deste ponto, com azimute 287º52`41” e distância de 21,17m tem-se o V-1 (vértice um) de coordenadas N=8212605,3247 e E=789773,2632, deste ponto, com azimute 234º09`52” e distância 15,00m tem-se o V-2 (vértice dois) de coordenadas N=8212592,5428 e E=789761,1027, deste ponto, com azimute 324º53`02” e distância 15,00m tem se o V-3 (vértice três) de coordenadas N=8212601,8126 e E=789749,4742, deste ponto, com azimute 54º09`52” e distância 15,00m, tem se o V-4 (vértice quatro) de coordenadas N=8212616,5945 e E=789762,6347, deste ponto, com azimute 144º53`02” e distância 15,00m tem-se o V-1 (vértice um) de coordenadas N=8288062,6110 e E=564987,7079, onde houve início e término deste polígono, com uma área de 225,00m² e um perímetro de 60,00 metros. Os vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-1, confrontam-se com terreno de propriedade de Lucas de Oliveira Ranoldes.
II - Área da Faixa de Servidão de Recalque da EEE - Cidade Nova com área de 704,50 m2 (setecentos e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) gleba única, de propriedade presumida de Lucas de Oliveira Ranoldes, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas:
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.
Esta faixa se define com 6.00m de largura, sendo 3.00m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do ponto PP=M2 (Ponto de Partida) de coordenadas N=8212626,7000 e E=789775,3000, deste ponto, com azimute 312º59`39” e distância 15,46m tem-se o V-1 (Vértice um) de coordenadas N=8212637,2434 e E=789763,9913, deste ponto, com azimute 51º48`03” e distância 65,91m tem-se o V-2 (Vértice dois) de coordenadas N=8212677,9993 e E=789815,7842, deste ponto, com azimute 47º47`56” e distância 51,43m tem-se o V-3 (Vértice três) de coordenadas N=8212712,5440 e E=789853,8804, sendo o vértice final da área descrita. Os vértices V-1, V-2, V-3, confrontam-se com propriedade de Lucas de Oliveira Ranoldes.
III - Área da Faixa de Acesso da EEE - Cidade Nova com área de 173,53 m2 (cento e setenta e três metros e cinquenta e três centímetros quadrados), gleba única, de propriedade presumida de Lucas de Oliveira Ranoldes, com as seguintes medidas, confrontações e descrições topográficas:
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.
Esta faixa se define com 6.00m de largura, sendo 3.00m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do ponto PP=M2 (Ponto de Partida) de coordenadas N=8212626,7000 e E=789775,3000, deste ponto, com azimute 176º18`09” e distância 28,52m tem-se o V-1 (Vértice um) de coordenadas N=8212598,2398 e E=789777,1393, deste ponto, com azimute 334º53`51” e distância 28,92m tem-se o V-2 (Vértice dois) de coordenadas N=8212624,4297 e E=789764,8697, sendo o vértice final da área descrita. Os vértices V-1, V-2, confrontam-se com propriedade de Lucas de Oliveira Ranoldes.

Art. 2º As áreas descritas no artigo anterior destinam-se à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Salinas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, tendo como fundamento do art. 5º, “h”, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 3º O Município de Salinas autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, na conformidade com a legislação vigente e disposições contratuais, a promover a servidão ou a desapropriação do terreno descrito no art. 1º deste Decreto, na forma da Lei.

Parágrafo único. Correrá por conta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA todas as despesas decorrentes da desapropriação do terreno de que trata o art. 1º deste Decreto, bem como a responsabilidade pela adoção do procedimento adequado na forma da Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salinas/MG, 06 de agosto de 2024.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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